Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4156, de 2 de maio de 1968
Nº 4156/1968
Institui a Fundação Catarinense de Educação Especial e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Conselho diretor;
Direção executiva;
Direção técnica.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê – Art.2º Para os efeitos desta lei considera-se excepcional a criança, cujo desenvolvimento mental, avaliado por exame psicológico, é retardada, ou a que revele deficiência, funcional total ou parcial, não estando, portanto, apta a ser esducada na escola comum.
Leia-se – Art.2º Para os efeitos desta lei considera-se excepcional a criança, cujo desenvolvimento mental, avaliado por exame psicológico, é retardada, ou a que revele deficiência funcional, total ou parcial, não estando portanto apta a ser educada na escola comum.
Onde se lê – Art.3º Sem prejuízo de outros sistemas ou práticas educacionais, previstas ou não nesta lei, a Fundação, para atingir seus objetivos, professores de classes especiais mediante convênio com a Secretaria de Educação Cultura, ou outros órgãos, públicos ou privados, capacitados a operar no setor de ensino.
Leia-se – Art.3º Sem prejuízo de outros sistemas ou práticas educacionais, previstas ou não nesta Lei, a Fundação, para atingir seus objetivos:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.