Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4155, de 30 de abril de 1968
Nº 4155/1968
Denomina distrito no município de Maravilha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se São Miguel da Boa Vista o distrito de Sargento no município de Maravilha.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador Ivo Silveira