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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4155, de 30 de abril de 1968

Nº 4155/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina distrito no município de Maravilha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se São Miguel da Boa Vista o distrito de Sargento no município de Maravilha.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador Ivo Silveira

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