Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4152, de 30 de abril de 1968
Nº 4152/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Ao “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado