Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4150, de 30 de abril de 1968
Nº 4150/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Instituto Comboniano", com sede na localidade de Campo Erê e com foro na cidade de São Lourenço d'Oeste.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado