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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4149, de 30 de abril de 1968

Nº 4149/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Clube Esportivo e Recreativo Alto Alegrense", com sede na localidade de Alto Alegre, município de Capinzal e com foro na cidade de Capinzal.
Art. 2.
Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e benefícios da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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