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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4146, de 30 de abril de 1968

Nº 4146/1968

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Concede pensões especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São concedidas duas pensões especiais, cada uma de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos) respectivamente à Maria Teresa Tolentino de Carvalho, viúva do Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho e à Marina S. Cavalcanti, viúva do Dr. Miguel Salles Cavalcanti.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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