Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4141, de 2 de fevereiro de 1968
Nº 4141/1968
Autoriza a aquisição de um imóvel, por doação, no Município de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urubici, um imóvel situado na Praça 14 de Dezembro da cidade sede do mesmo Município, e destinado à instalação de um Posto de Saúde.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo é constituído do terreno e respectiva área construída, possuindo o terreno cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta centímetros (198m2,60).
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado