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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4141, de 2 de fevereiro de 1968

Nº 4141/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de um imóvel, por doação, no Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urubici, um imóvel situado na Praça 14 de Dezembro da cidade sede do mesmo Município, e destinado à instalação de um Posto de Saúde.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo é constituído do terreno e respectiva área construída, possuindo o terreno cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta centímetros (198m2,60).
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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