Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4140, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4140/1968
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro do ano de 1968 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CRIADAS: Uma (1) de Major, duas (2) de Capitão, duas (2) de Primeiro Tenente e duas (2) de Segundo Tenente.
EXTINTAS: Duas (2) de Major e quatro (4) de Capitão.
EXTINTA: Uma ( 1) de Primeiro Tenente no 3º BPM.
CRIAI)A: Uma (1) de Primeiro Tenente no 1º BPM.
CRIADAS: Três (3) de Subtenente de Fileira; duas (2) de Primeiro Sargento de Fileira; duas (2) de Primeiro Sargento Especialista; três (3) de Segundo Sargento de Fileira; dez (10) de Terceiro Sargento de Fileira; Uma (1) de Terceiro Sargento Bombeiro; uma (1) de Terceiro Sargento Especialista e vinte e um (21) de Cabos de Fileira
CRIADAS: Cem (100) de Policiais Militares.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado