Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4138, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4138/1968
Cria o Distrito de Planalto Alegre no município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o distrito de Planalto Alegre, dentro do território do município de Caxambu do Sul.
Art. 2.
A sede do distrito será a localidade atualmente conhecida por Planalto Alegre.
Art. 3.
O distrito de Planalto Alegre terá as seguintes confrontações: partindo das margens do Rio Chapecó, pelas divisas do município de Chapecó, seguindo por estas até encontrar com o Lajeado Lambedor, descendo por este até encontrar a barra do Lajeado Planalto Alegre; desse ponto seguindo pelas divisas das terras de propriedade dos Srs. Odilon Xavier de Oliveira, Alexandre Pozzer, Augustinho G. da Rosa e Marcelo Bressan, pela encruzilhada Caroba até atingir a Linha 2 de agosto, divisas com o município de Águas de Chapecó, seguindo por estas até atingir o Rio Chapecó, na localidade de Cambucica, ponto de partida.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado