Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4136, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4136/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Aleixo Joaquim Faustino, inválido em conseqüência de um acidente e residente no município de Florianópolis, na localidade de Saco Grande, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.