Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4134, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4134/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Hospital Maternidade “Santo Antônio”, com sede e jurisdição no Município de Guaramirim, comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Á Sociedade Hospital e Maternidade “Santo Antônio” ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado