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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4131, de 26 de janeiro de 1968

Nº 4131/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Disciplina e dá normas para fixação dos limites de Distritos e Município criados pelas Câmaras Municipais e que deverão ser homologados pela Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em toda a oportunidade que a comissão de Petição, Estatística, Divisão Civil e Fixação de Força, for convocada para apreciar a criação de Distrito ou Município, para a posterior homologação de Plenário da Casa, deverá ser assistida para a demarcação de limites, por técnicos dos Departamentos Estaduais de Estatística e Geografia e Cartografia.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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