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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4129, de 26 de janeiro de 1968

Nº 4129/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Lírio Cultural, Beneficente, Esportivo e Recreativo”, com sede e foro na localidade de Duas Pontes, Município de Capinzal.
Art. 2.
Ficam asseguradas à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de l968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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