Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4124, de 26 de janeiro de 1968
Nº 4124/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Esportiva, Recreativa e de Socialização Primavera”, com sede e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2.
À Sociedade “Esportiva, Recreativa e de Socialização Primavera”, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado