Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4119, de 29 de dezembro de 1967
Nº 4119/1967
Altera dispositivos da Lei 3.812 de 3-3-66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Artigo 9º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços da LOTESC não poderá ultrapassar de 5% (cinco por cento) da receita bruta dos planos executados”.
“Parágrafo único. O valor dos prêmios não será inferior a 70% (setenta por cento) do preço de plano de cada emissão”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.