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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4119, de 29 de dezembro de 1967

Nº 4119/1967

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Altera dispositivos da Lei 3.812 de 3-3-66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam suprimidos os parágrafos do artigo 9º, da Lei nº 3.812, de 03 de março de 1966, e assim redigido o seu “Caput”:

“Artigo 9º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços da LOTESC não poderá ultrapassar de 5% (cinco por cento) da receita bruta dos planos executados”.

Art. 2.
Fica acrescentado ao artigo 20, da lei citada no artigo anterior, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. O valor dos prêmios não será inferior a 70% (setenta por cento) do preço de plano de cada emissão”.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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