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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4110, de 01 de dezembro de 1967

Nº 4110/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Altera divisa municipal entre Cunha Porã e Mondaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a divisa entre os municípios de Cunha Porã e Mondaí que passará a ter a seguinte confrontação:

Da Barra da Sanga Pedra Lisa, no Rio Iracema, por esta Sanga acima até os marcos 117 e 118; daí seguindo a linha divisória destes lotes até os marcos 117, 118 e 119; daí seguindo pelo travessão rumo oeste até encontrar a sanga Canavial com os marcos 127 e 129; dai descendo esta Sanga Canavial até a linha divisória dos lotes 128 e 132 até encontrar a Sanga Grápia; dai subindo por esta Sanga Grápia até os marcos 134,135; daí seguindo a linha divisória dos lotes 134, 135 e 138 até encontrar o lajeado Cambocica com os marcos 135 e 138, tudo isto na Secção Quarai; dai descendo o Lajeado Cambocica até os marcos 256 e 257, dai seguindo o travessão rumo oeste até encontrar o Lajeado Farropilha e os marcos 256 e 165; daí seguindo êste Lajeado Farropilha abaixo até a barra do Lajeado Biguá e daí descendo o Lageado Biguá até a sua barra do Rio das Antas; tudo isto na Secação Cambocica.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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