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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4108, de 01 de dezembro de 1967

Nº 4108/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Antônio Domingos de Melo, inválido, residente na localidade de Picadas do Norte, município de São José, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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