Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4108, de 01 de dezembro de 1967
Nº 4108/1967
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Antônio Domingos de Melo, inválido, residente na localidade de Picadas do Norte, município de São José, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.