Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4107, de 01 de dezembro de 1967
Nº 4107/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Ginásio e Colégio Normal “Rainha do Mundo”, com sede e foro na cidade de Urussanga.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado