Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4105, de 01 de dezembro de 1967
Nº 4105/1967
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Arnaldo Batista, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado à invalidez, determinada por paralisia e cegueira completas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.