Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4099, de 28 de novembro de 1967
Nº 4099/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Clube Recreativo Floresta” com sede e foro na cidade de Agrolândia.
Art. 2.
Ao “Clube Recreativo Floresta” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativa, isenções e benefícios da lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado