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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4096, de 27 de novembro de 1967

Nº 4096/1967

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Anula dotações orçamentárias, autoriza, a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anuladas, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente as seguintes importâncias, no montante de NCr$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros novos);

18 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

04 — IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

3.1.0.0

3.1.2.0.......................................................

NCr$ 4.500,00

22 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

03 — DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

3.1.0.0

3.1.1.0.......................................................

NCr$ 118.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

16 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA

04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

02 — ESTABELECIMENTO DE ENSINO

3.1.0.0

3.1.1.0.......................................................

NCr$ 122.500,00

Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular saldos de dotações orçamentarias, e a aplicar esses recursos na suplementação das consignações de Pessoal, Salário-famíia, Inativos e Pensionistas.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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