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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4091, de 27 de novembro de 1967

Nº 4091/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Federação das Sociedades Amigos de Bairros”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2.
A “Federação das Sociedades Amigos de Bairros” do município de Criciúma, ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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