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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4081, de 27 de outubro de 1967

Nº 4081/1967

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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo, consignada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos):

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

03 — CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.1.0.0

3.1.5.0.........................................................

NCr$ 120.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes consignações do atual orçamento.

01 — ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

3.1.0.0

3.1.2.0.........................................................

3.1.3.0.........................................................

3.1.4.0.........................................................

4.1.0.0.........................................................

4.1.3.0.........................................................

4.1.4.0.........................................................

NCr$ 20.700,00

NCr$ 74.100,00

NCr$ 7.200,00

NCr$ 13.000,00

NCr$ 5.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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