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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4080, de 25 de outubro de 1967

Nº 4080/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Exposição de Flôres e Artes “EFA”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
A Exposição de Flôres e Artes “EFA”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, sanções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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