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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4078, de 25 de outubro de 1967

Nº 4078/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Escola de Economia Rural Doméstica “Medianeira” com sede e foro na cidade de Laurentino.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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