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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4075, de 25 de outubro de 1967

Nº 4075/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Mestres do Instituto Sagrada Família”, com sede no distrito de Forquilhinha município de Criciúma.
Art. 2.
À “Associação de Pais e Mestres do Instituto Sagrada Família”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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