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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4073, de 25 de outubro de 1967

Nº 4073/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “União Agro-Industrial e Comercial de Ribeirão da Vargem U. A. I. C.”, com sede em Ribeirão da vargem, município de Taió.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de l967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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