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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4071, de 24 de outubro de 1967

Nº 4071/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Margarida Machado, viúva, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado a pessoa invalida e desprotegida de qualquer recurso para manter a própria subsistência.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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