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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4069, de 24 de outubro de 1967

Nº 4069/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo relacionada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos).

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO

(Encargos gerais)

4.2.0.0

4.2.4.0.........................................................

NCr$ 119.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

19 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07 — HOSPITAL COLÔNIA SANTANA

3.1.0.0

3.1.2.0.........................................................

NCr$ 119.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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