Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4068, de 24 de outubro de 1967

Nº 4068/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao inválido Cesário José Niehues, residente em São Ludgero, município de Itapiranga, o auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo