Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4068, de 24 de outubro de 1967
Nº 4068/1967
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido ao inválido Cesário José Niehues, residente em São Ludgero, município de Itapiranga, o auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.