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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4066, de 24 de outubro de 1967

Nº 4066/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Governador Irineu Bornhausen” a rodovia que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e Lauro Müller.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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