Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4065, de 13 de outubro de 1967
Nº 4065/1967
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
10 — POLÍCIA MILITAR
3.1.0.0
3.1.1.0....................................................
3.1.1.2....................................................
NCr$ 29.650,00
10 — POLÍCIA MILITAR
3.1.0.0
3.1.2.0.....................................................
3.1.3.0.....................................................
NCr$ 26.000,00
NCr$ 1.650,00
Verba
Consignação
4.1.0.0
4.1.4.0.....................................................
NCr$ 2.000,00
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado