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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4060, de 06 de outubro de 1967

Nº 4060/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, a importância de NCr$ 144.300,00 (cento e quarenta. e quatro mil e trezentos cruzeiros novos ):

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba

Consignação

4.2.0.0

4.2.4.0.........................................................

NCr$ 81.050,00

26 — PODER JUDICIÁRIO

01 — CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

3.1.0.0

3.1.2.0.........................................................

3.1.3.0.........................................................

NCr$ 2.900,00

NCr$ 5.950,00

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

4.1.0.0

4.1.3.0.........................................................

4.1.4.0.........................................................

NCr$ 1.800,00

NCr$ 4.200,00

03 — JUIZES DE DIREITO

3.1.0.0

3.1.2.0.........................................................

3.1.4.0.........................................................

NCr$ 5.000,00

NCr$ 1.500,00

Verba

Consignação

3.2.0.0

3.2.5.0.........................................................

NCr$ 35.000,00

Verba

Consignação

4.1.0.0

4.1.4.0.........................................................

NCr$ 6.900,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar às seguintes consignações do atual orçamento:

26 — PODER JUDICIÁRIO

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba

Consignação

3.1.0.0

3.1.1.0.........................................................

NCr$ 14.500,00

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3.1.0.0

3.1.1.0.........................................................

NCr$ 2.000,00

Verba

Consignação

3.2.0.0

3.2.5.0.........................................................

NCr$ 300,00

03 — JUIZES DE DIREITO

3.1.0.0

3.1.1.0.........................................................

3.1.3.0

NCr$ 91.500,00

NCr$ 30.000,00

Verba

Consignação

3.2.0.0

3.2.5.0.........................................................

NCr$ 6.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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