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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4059, de 06 de outubro de 1967

Nº 4059/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos - item 4.902/153 "a" - imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para cobertura do déficit de execução orçamentária da administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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