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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4058, de 06 de outubro de 1967

Nº 4058/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal “São José”, com sede e foro na cidade de Laurentino.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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