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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4057, de 03 de outubro de 1967

Nº 4057/1967

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército de Salvação - Centro Integrado João de Paula, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.604, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército de Salvação - Centro Integrado João de Paula, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.604, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.604, de 2011).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.604, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.604, de 2011).

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador

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