Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4056, de 06 de outubro de 1967
Nº 4056/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Formandos 13 de abril da Faculdade de Direito da UFSC”, com sede e Foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado