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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4055, de 2 de outubro de 1967

Nº 4055/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2.
A Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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