Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4055, de 2 de outubro de 1967
Nº 4055/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2.
A Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado