Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4054, de 28 de setembro de 1967
Nº 4054/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Olímpico, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Ao Grêmio Esportivo Olímpico ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO