Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4053, de 28 de setembro de 1967
Nº 4053/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Liga de Combate ao Câncer do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À Liga de Combate ao Câncer do Vale do Itajaí ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado