Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4052, de 28 de setembro de 1967
Nº 4052/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Escoteiros de Lajes.
Art. 2.
A Associação dos Escoteiros de Lajes ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado