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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4050, de 28 de setembro de 1967

Nº 4050/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0. - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), como auxilio em favor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, por ocasião de seu 75° aniversário de fundação, e destinado à aquisição de um caminhão auto-bomba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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