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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4049, de 08 de setembro de 1967

Nº 4049/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Mondai, com sede e foro na cidade de Mondai.
Art. 2.
A Associação Evangélica Beneficente de Mondai, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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