Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4047, de 08 de setembro de 1967
Nº 4047/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Brusque, com sede e foro na cidade de Brusque.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado