Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4045, de 08 de setembro de 1967
Nº 4045/1967
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Ambulatório Nossa Senhora de Fátima, mantido pela Associação Filhos de São Camilo, com sede e foro na cidade de Erval Velho.
Art. 2.
Ao Ambulatório Nossa Senhora de Fátima ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado