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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4038, de 04 de setembro de 1967

Nº 4038/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Guarda-Mirim de Florianópolis”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A Sociedade “Guarda-Mirim de Florianópolis”, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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