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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4037, de 31 de agosto de 1967

Nº 4037/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

4.2.0.0

4.2.4.0.........................................................

NCr$ 8.040,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

26 — PODER JUDICIÁRIO

04 — JUÍZO DE MENORES

3.1.0.0

3.1.1.0.........................................................

NCr$ 7.240,00

Verba

Consignação

3.2.0.0

3.2.0.0.........................................................

NCr$ 800,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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