Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4033, de 22 de agosto de 1967
Nº 4033/1967
Declara de utilidade pública o Hospital Maternidade Dona Lisette.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dona Lisette, com sede em Taió, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado