Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4031, de 21 de agosto de 1967
Nº 4031/1967
Autoriza aquisição de imóvel por doação, no município de Salto Veloso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual, a adquirir, por doação, de Hélio João Vivan e sua mulher, um terreno com área de 1.860 m2. (hum mil oitocentos e sessenta metros quadrados), sito no município de Salto Veloso.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao norte com terras de Valentino Debastiani, numa extensão de 117 (cento e dezessete) metros; ao sul com a estrada municipal Salto Veloso a Herciliópolis, também com 117 metros; a leste com terras dos doadores, numa extensão de 32 (trinta e dois) metros, ao oeste com quem, de direito, terreno esse que se destina à construção de um banheiro carrapaticida.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado