Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4029, de 21 de agosto de 1967
Nº 4029/1967
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.966,34 (dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), a fim de atender a despesas decorrentes de Termo de Conciliação da Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, em reclamações trabalhistas movidas contra o Estado por operários do Departamento de Saúde Pública, referentes aos exercícios de 1965 e 1966 e da Diretoria de Obras Públicas, referente ao exercício de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado